Recadastramento de Arma de Fogo
O Decreto 11.366 de 1º de janeiro de 2023 é sem dúvida um marco negativo na vida dos brasileiros que desejam ter assegurado o direito de ter uma arma de fogo. Assinado pelo Presidente Lula, o decreto trás uma série de retrocessos e merece nossa atenção ao analisarmos o impacto dele em nossas vidas.
No texto a menção a um "recadastramento" das armas adquiridas após 7 de maio de 2019 era nebulosa e veio a ser esclarecida só pela Portaria nº 299/23 do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O recadastramento é obrigatório para todos que adquiriram armamento após a data supracitada, sob pena de apreenção do armamento caso não seja recadastrado.
Atenção ao prazo que acaba no final do mês de março.
Para realizá-lo basta acessar o site com o link abaixo e realizar o passo a passo:
https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas/recadastramento/recadastramento-1