Recadastramento de Arma de Fogo

09/03/2023

O Decreto 11.366 de 1º de janeiro de 2023 é sem dúvida um marco negativo na vida dos brasileiros que desejam ter assegurado o direito de ter uma arma de fogo. Assinado pelo Presidente Lula, o decreto trás uma série de retrocessos e merece nossa atenção ao analisarmos o impacto dele em nossas vidas.

No texto a menção a um "recadastramento" das armas adquiridas após 7 de maio de 2019 era nebulosa e veio a ser esclarecida só pela Portaria nº 299/23 do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O recadastramento é obrigatório para todos que adquiriram armamento após a data supracitada, sob pena de apreenção do armamento caso não seja recadastrado.

Atenção ao prazo que acaba no final do mês de março.

Para realizá-lo basta acessar o site com o link abaixo e realizar o passo a passo:

 https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas/recadastramento/recadastramento-1


Carlos Menezes Advocacia, Rua Jaú, 880, sala 73 CEP 11700-270, +55 13 998019973
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